Foto CNJ Aprova Realização de Inventários, Partilhas e Divórcios Consensuais pela Via Extrajudicial, Mesmo com Menores de Idade ou Incapazes

CNJ Aprova Realização de Inventários, Partilhas e Divórcios Consensuais pela Via Extrajudicial, Mesmo com Menores de Idade ou Incapazes

Comunicados 21/08/2024

Inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais poderão ser realizados extrajudicialmente, perante o Tabelionato de Notas, mesmo que envolvam herdeiros menores de 18 anos ou incapazes. Essa medida foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na última terça-feira (20/8).

A nova regra simplifica e acelera a tramitação desses atos, que agora não necessitam mais de homologação judicial, garantindo maior celeridade aos processos. A decisão unânime foi proferida durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, no julgamento do Pedido de Providências 0001596-43.2023.2.00.0000, sob relatoria do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.

Com a mudança, o inventário poderá ser registrado em cartório desde que haja consenso entre os herdeiros. No caso de menores ou incapazes, a resolução estabelece que o procedimento extrajudicial poderá ocorrer desde que seja garantida a parte ideal de cada bem a que o herdeiro tem direito.

Nos casos em que houver menores de idade ou incapazes, os cartórios deverão encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público (MP). Caso o MP identifique uma divisão injusta ou haja impugnação por terceiros, a escritura precisará ser submetida ao Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas quanto à adequação da escritura, deverá encaminhá-la ao juízo competente.

Em relação ao divórcio consensual extrajudicial envolvendo casais com filhos menores ou incapazes, a resolução determina que questões como guarda, visitação e alimentos deverão ser previamente resolvidas no âmbito judicial.

A nova norma, aprovada na terça-feira (20/8), altera a Resolução CNJ 35/2007. Assim que a Resolução for publicada, forneceremos mais detalhes sobre as mudanças e suas implicações.

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