Foto Aumento da taxas judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Aumento da taxas judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Comunicados 08/12/2023

A partir de 1º de janeiro de 2024, buscar justiça perante o Poder Judiciário do Estado de São Paulo implicará em custos mais elevados. Mesmo com grande mobilização da advocacia paulista, recentemente, foi promulgada a Lei nº 17.785, que estabelece um aumento de até 50% nas custas processuais no Estado de São Paulo.

A taxa judiciária consiste no montante desembolsado pelas partes em um processo, destinado ao Estado, como contraprestação pela oferta de serviços públicos de cunho forense, abrangendo praticamente todos os atos processuais.

Além do aumento dos valores das taxas, verifica-se uma mudança relevante na sistemática de recolhimento das custas na execução e no cumprimento de sentença, estabelecendo que tais custas devem ser antecipadas pelo exequente no início do procedimento, na base de 2% sobre o crédito a ser satisfeito. A regra anterior dividia estas custas entre o início e o final do processo (no caso de execução de título extrajudicial) ou eram pagas somente ao final do processo, após o recebimento do crédito (no caso de cumprimento de sentença).

A nova Lei passa a viger a partir de 1º de janeiro, sendo aplicável aos processos judiciais instaurados após esse período, bem como aos atos processuais praticados após o início da vigência da Lei.

OMSD Advogados e o Time Contencioso fica à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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