Foto Receita Federal do Brasil publica nova Instrução Normativa n° 2.256 que garante maior segurança às empresas

Receita Federal do Brasil publica nova Instrução Normativa n° 2.256 que garante maior segurança às empresas

POR Bruna Quixabeira Artigos 24/03/2025

A Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou no último dia 13/03 a Instrução Normativa n° 2.256/2025 que altera a Instrução Normativa RFB n° 2.179/2024 que disciplina o Regime Especial de Tributação (“RET”) aplicável às incorporações imobiliárias e às construções de unidades habitacionais contratadas no âmbito dos Programas Minha Casa, Minha Vida e Casa Verde e Amarela.

As alterações promovidas pela Instrução Normativa n° 2.256/2025 se referem à possibilidade de o contribuinte manter o recolhimento sob a sistemática do RET, mesmo após a decisão de indeferimento do seu requerimento de habilitação. Para isso, a norma prevê que será gerada inscrição de ofício da incorporação no CNPJ vinculada ao evento “109 – Inscrição de Incorporação Imobiliária – Patrimônio de Afetação”, sob condição resolutiva, após a apresentação do recurso contra a decisão de indeferimento e (i) antes de proferida decisão que julgar esse recurso; e (ii) em até três dias antes do prazo previsto para o recolhimento dos tributos devidos no âmbito do regime.

Por fim, a Instrução Normativa n° 2.256/2025 permite, ainda, que os contribuintes que tenham protocolado requerimentos sob a antiga sistemática possam substituí-los por novos sujeitos às novas regras.
As alterações incorporaram sugestões trazidas, especialmente, pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (“CBIC”) que destacava a insegurança jurídica a qual estavam submetidos os contribuintes, pois a Instrução Normativa RFB n° 2.179/2024 não deixava claro se o contribuinte poderia continuar sujeito ao RET, até a decisão definitiva administrativa pelo indeferimento do seu requerimento de adesão.

As modificações trazidas pela nova norma são de suma importância para o setor, pois trazem mais segurança jurídica e previsibilidade para os contribuintes que, agora, têm a garantia de iniciarem e continuarem a execução das obras e do recolhimento dos tributos sob a sistemática do RET, enquanto aguardam a decisão do recurso apresentado contra o indeferimento da opção.

Permanecemos à disposição dos nossos Clientes e Parceiros para auxiliarmos com o tema.

NEWSLETTER

Cadastre-se para receber os nossos comunicados