Foto Cronograma Nacional para Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

Cronograma Nacional para Cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico

Comunicados 19/03/2024

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu a Portaria da Presidência nº 46, estabelecendo um cronograma para a inscrição obrigatória no Domicílio Judicial Eletrônico, conforme determinado pela Resolução CNJ nº 455/2022. A iniciativa, realizada em conjunto com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), visa modernizar e tornar mais eficientes os processos judiciais.

A obrigatoriedade desse cadastro visa à regulamentação do artigo 246 do Código de Processo Civil, que foi modificado pela Lei nº 14.195/2021, conhecida como Lei de Ambiente de Negócios. Assim, o CNJ define os seguintes prazos para adesão ao sistema:

  • Entidades privadas devem se registrar de 01 de março de 2024 a 30 de maio de 2024.
  • Entidades públicas têm de 01 de julho de 2024 a 30 de setembro de 2024 para o cadastro.
  • Para indivíduos, o cadastro é opcional e estará disponível a partir de 01 de outubro de 2024.

O cadastro é obrigatório para todas as pessoas jurídicas, públicas e privadas, incluindo o Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública, com exceção de micro e pequenas empresas registradas na Redesim. Aqueles que não se cadastrarem no prazo estipulado serão inscritos automaticamente pelo CNJ, usando informações fornecidas pela Receita Federal.

Ignorar intimações eletrônicas pode resultar em multas de até 5% do valor da causa, se não houver justa causa, seguindo a legislação vigente.

É muito importante que sejam fornecidos dados atualizados, sobretudo o e-mail, pois será utilizado este meio de comunicação para a formalização da citação/intimação das empresas em futuras medidas judiciais.

OMSD Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o processo de cadastro

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