Foto RECEITA FEDERAL PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.178/2024, QUE REGULAMENTA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

RECEITA FEDERAL PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2.178/2024, QUE REGULAMENTA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Comunicados 08/03/2024

Foi publicada ontem (07/03/2024), pela Receita Federal, a Instrução Normativa RFB n° 2.178/2024, estabelecendo novas diretrizes para apresentação da Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DAA), relativa ao ano-calendário de 2023, exercício de 2024.

A Instrução Normativa indica as pessoas físicas residentes no Brasil obrigadas a apresentação da Declaração e inova ao fazer referência direta à Lei nº 14.754/2023 (Lei de Tributação das Offshores), indicando a obrigatoriedade de entrega da DDA para aquele que (i) optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada; (ii) teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este; ou (iii) optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

A Declaração deve ser apresentada pelo contribuinte no período de 15/03/2024 a 31/05/2024.

Nos colocamos à disposição dos nossos clientes e parceiros para esclarecer eventuais dúvidas sobre a apresentação da DAA e apresentamos a seguir quadro comparativo com alterações relevantes de critérios para entrega da Declaração do exercício de 2023 para a DDA do exercício de 2024.

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