Foto Decisão do STF autoriza modelo diferenciado para o pagamento de precatórios pelo Governo Federal até 2026

Decisão do STF autoriza modelo diferenciado para o pagamento de precatórios pelo Governo Federal até 2026

Comunicados 11/12/2023

Por uma votação expressiva de 9 a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizaram o governo federal a efetuar, até 2026, o pagamento de precatórios federais por meio de um modelo diferenciado, utilizando a abertura de crédito extraordinário.

Esta decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) representa um marco significativo no cenário jurídico brasileiro, pois elimina o teto de gasto com o pagamento de precatórios instituído em 2021, justificado, à época, em razão da pandemia do Covid-19, bem como pela obrigação de observância do teto estabelecido para os gastos públicos.

O relator do processo, Ministro Luiz Fux, destacou que, em razão da alteração no cenário atual, a imposição de limitações aos direitos individuais daqueles que detêm créditos a receber não se justifica mais. Na visão do ministro, tal restrição pode acarretar prejuízos substanciais ao pagamento de despesas previamente protegidas por ações sociais.

A referida decisão abriu a possibilidade de serem utilizados créditos extraordinários aprovados pelo Congresso Nacional para honrar o pagamento dos precatórios acumulados. Essa abordagem oferece ao governo uma saída para cumprir suas obrigações sem enfrentar restrições orçamentárias, com o montante estimado para 2023 alcançando expressivos R$ 95 bilhões em precatórios.

O ministro André Mendonça, após suspender o julgamento com seu pedido de vistas, foi o único ministro a divergir da decisão proferida. O posicionamento majoritário da Suprema Corte valida a utilização de instrumentos extraordinários para a quitação de precatórios, a fim de buscar soluções jurídicas que conciliem a obrigação do governo com as demandas orçamentárias.

Além disso, o STF declarou parcialmente inconstitucional o teto de gastos instituído em 2021 pelas Emendas Constitucionais 113 e 114. Essa medida, que limitava o valor destinado a esses pagamentos entre 2022 e 2026, foi contestada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.064 e 7.047, apresentadas pela OAB, AMB e PDT.

Com esta decisão, os demais Tribunais Federais estão se organizando para retomar o pagamento de precatórios ainda em 2023 e no início de 2024.

O OMSD Advogados continuará a acompanhar as novidades sobre precatórios, e está à disposição de seus clientes para sanar quaisquer dúvidas sobre esse e outros temas.

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