Foto Projeto de lei sobre a tributação de fundos exclusivos e offshores é convertido em lei

Projeto de lei sobre a tributação de fundos exclusivos e offshores é convertido em lei

Comunicados 13/12/2023

Aprovado pelo Plenário do Senado Federal no final de novembro, o Projeto de Lei nº 4.173/2023, que trata da tributação de fundos exclusivos e offshores, foi sancionado pelo Presidente da República, nessa terça-feira, sendo convertido na Lei nº 14.754/2023, publicada hoje no Diário Oficial da União.

A Lei foi sancionada com veto ao parágrafo 7º do artigo 21, que tratava do sistema de negociação em bolsa de valores e de mercados de balcão organizado. O veto se deu pela definição excessivamente restrita proposta no texto aprovado pelo Congresso Nacional sobre os sistemas de negociação aceitos para fins dos requisitos de investimentos mínimos dos Fundos de Investimentos em Ações (FIAs), uma vez que pela proposição seriam excluídos os sistemas centralizados bilaterais de negociação (valendo, na redação proposta pelo Congresso, apenas o investimento feito em bolsas de valores e mercados de balcão organizado), o que criaria barreira à entrada de novos participantes nos mercados de valores mobiliários, prejudicando a livre concorrência e o desenvolvimento do mercado de capitais.

A lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 2024, com exceções referentes à transição do regime, dispostas nos artigos 28, 29 e 30, §§ 4º, 5º e 6º e nos artigos 42 e 43 da Lei nº 14.754/2023 que entram em vigor na presente data.

Acesse a íntegra da Lei nº 14.754/2023: https://lnkd.in/d8u44XHM

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