Foto Instrução Normativa RFB nº 2.168/2023 regulamenta a Autorregularização Incentivada

Instrução Normativa RFB nº 2.168/2023 regulamenta a Autorregularização Incentivada

Comunicados 23/01/2024

A Receita Federal do Brasil publicou, em 29 de dezembro de 2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.168/2023, que dispõe sobre a Autorregularização Incentivada, instituída pela Lei nº 14.740/2023, de tributos federais, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.

Todos os tributos federais, inclusive os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação, poderão ser incluídos na Autorregularização Incentivada, com exceção dos débitos apurados no regime do Simples Nacional.

Os débitos poderão ser liquidados com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora e de ofício e em até 48 prestações mensais e sucessivas, mediante o pagamento à vista de, no mínimo, 50% da dívida consolidada na data da adesão ao programa.

O prazo para adesão à Autorregularização Incentivada irá até o dia 01 de abril de 2024, mediante a abertura de processo digital no Portal e-CAC.

O OMSD Advogados continuará a acompanhar as novidades sobre a Autorregularização Incentivada e está à disposição de seus clientes para sanar quaisquer dúvidas sobre esse e outros temas.

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