Foto Informativo: Câmara Aprova Regulamentação da Reforma Tributária

Informativo: Câmara Aprova Regulamentação da Reforma Tributária

Comunicados 19/12/2024

A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (16), o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 que regulamenta a reforma tributária. O texto aprovado prevê a manutenção da taxa menor para operações imobiliárias, beneficiando tanto compradores quanto locatários.

Pessoa Física

Será considerada contribuinte CBS e do IBS a pessoa física (i) com renda anual de aluguel superior a R$ 240 mil decorrente de mais de três imóveis distintos; e (ii) que realize a venda ou cessão de direitos de mais de três imóveis diferentes no exercício anterior ou a venda, no ano anterior, de mais de um imóvel que tenha sido construído pelo próprio vendedor nos cinco anos anteriores à data da venda.

Ressarcimento

Outra importante novidade é a previsão, no texto aprovado, da compensação de valores pagos com créditos apropriados no decorrer da obra pelas construtoras e incorporadoras de imóveis. No texto original, esse aproveitamento deveria ser realizado apenas após a conclusão da obra e emissão do habite-se. 

Redutor de ajuste

A base de cálculo para o setor imobiliário deverá considerar um redutor de ajuste. No texto encaminhado para a sanção presidencial há a previsão da consideração no redutor do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de contrapartidas de ordem urbanística ou ambientais entregues pelo empreendimento como condição para se obter o direito de construir.

Os imóveis adquiridos a partir de 1º janeiro de 2027, terão o valor do redutor de ajuste limitado ao valor da compra do imóvel pelo vendedor, corrigido pelo IPCA, nas hipóteses de (i) a venda ocorrer em menos de três anos da data da compra; quando o vendedor não comprovar o pagamento do Imposto de Renda e do ITBI incidentes sobre a operação anterior de venda; e (iii) quando o imóvel for adquirido de contribuinte do regime regular da CBS e do IBS.

Na aquisição de imóveis residenciais novos, tais como os de programas de habitação popular, além da aplicação do fator de redução, haverá, também, a possibilidade do desconto de valor fixo de R$ 100 mil. Na hipótese de compra de lotes residenciais, esse redutor fixo será de R$ 30 mil. Além disso, o texto aprovado manteve o redutor social de R$ 600 por imóvel até o limite da base de cálculo para as hipóteses de locação, cessão onerosa ou arrendamento. Todos esses valores estarão sujeitos ao reajuste pelo IPCA.

Todos os imóveis urbanos e rurais deverão, obrigatoriamente, ser inscritos Cadastro Imobiliário Brasileiro.

Limites à tributação

O Projeto aprovado prevê a aplicação de cortes lineares nas alíquotas da CBS e do IBS incidentes sobre operações imobiliárias. No texto encaminhado para sanção, a alíquota comum deverá ser reduzida linearmente em 50% para todas as operações com imóveis e em 70% para as operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.

A alíquota da CBS e do IBS poderá ser revista e ajustada periodicamente, mas sempre deverá observar o percentual máximo total de 26,5%.

Por fim, o texto manteve a previsão de isenção para itens da cesta básica, tais como arroz, feijão, leite e pão francês. A manutenção dessas taxas reduzidas busca beneficiar famílias de baixa renda e estimular o mercado imobiliário, garantindo maior progressividade na cobrança de tributos e tornando mais acessível a compra e o aluguel de moradias populares.

O projeto agora segue para sanção presidencial e prevê uma transição gradual com início em 2026 até a implementação completa do novo sistema até 2033. Caso sejam apresentados vetos pelo Presidente, o projeto será submetido à análise do Congresso Nacional.

Fonte: Agência Senado

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