Foto 1º substitutivo da revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo

1º substitutivo da revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo

Comunicados 02/12/2023

O 1º substitutivo da revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo foi apresentado, trazendo inovações e destaque para questões ambientais. A proposta visa redefinir as regras de ocupação, com descontos para construções sustentáveis. A discussão continua, e a votação está marcada para 07/12/2023. Confira!

No contexto de revisão do Plano Diretor Estratégico de São Paulo, em 04/12/2023, foi apresentado o 1º substitutivo da revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (“LPUOS”) do Município de São Paulo, por meio do Projeto de Lei nº 586 do ano de 2023 (“PL 586/23”). A audiência pública foi presidida pelo Vereador Rubinho Nunes (União Brasil), com a relatoria do Vereador Rodrigo Goulart (PSD), que apresentou a proposta de substitutivo.

A LPUOS estipula regras de utilização do solo da cidade, indicando o zoneamento das regiões e o consequente regramento particularizado para o uso e ocupação de cada zona e região do Município.

No 1º substitutivo, um dos principais pontos de atenção são as “exclusões”, isto é, áreas do município sem zoneamento definido. Essa ausência não permite que os cidadãos tenham expectativa do uso que será permitido em cada uma dessas áreas excluídas.

Também foram apresentadas diversas mudanças e inovações com relação ao texto original do PL 586/2023. Foram destacadas demandas ambientais. Como exemplo, o artigo 9-A estabelece um desconto de 10% (dez por cento) no valor da outorga onerosa, em caso de construção de edifício conceito que apresente inovações tecnológicas no projeto arquitetônico e que obtenha certificação específica de sustentabilidade ou de 15% (quinze por cento), na hipótese de edifício conceito que implante arborização vertical com indivíduo arbóreo de porte médio ou grande com 3 (três) metros, no mínimo, a cada 50m (cinquenta metros quadrados) de fachada, excluídos o ático e o térreo. No mesmo sentido, o art. 81, do § 4º 1º substitutivo impõe a obrigação de que todo lote de terra no Município deverá plantar uma árvore a cada 50m (cinquenta metros) de área permeável utilizada no projeto, devendo se localizar no recuo frontal, quando exigido.

À vista do que foi exposto, é crucial dizer que a revisão da LPUOS permanece em discussão, e será objeto de mais audiências públicas para proposição de alterações ou melhorias. Nesse sentido, a previsão é que a revisão da LPUOS seja votada na próxima quinta-feira (07/12/2023).

O OMSD Advogados continuará a acompanhar as evoluções e eventuais mudanças trazidas pelo PL 586/2023, e está à disposição de seus clientes para sanar quaisquer dúvidas sobre esse e outros temas.

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