Foto Prazo para Ratificação de Imóveis Rurais em Faixa de Fronteira

Prazo para Ratificação de Imóveis Rurais em Faixa de Fronteira

POR Kaique Cezar Agostinho | Thiago Machado Comunicados 17/02/2025

A ratificação dos registros imobiliários de imóveis situados em faixa de fronteira é um tema de grande relevância para produtores rurais e proprietários de terras nessa região, cuja inobservância pode acarretar implicações diretas para os titulares dessas propriedades. A seguir, apresentamos um panorama sobre o tema.

Com o advento da Lei nº 13.178/2015, foram estabelecidas as diretrizes necessárias para a regularização dos registros imobiliários de imóveis rurais situados em faixa de fronteira, com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados.

Para contexto, a faixa de fronteira delimita-se na área com 150 quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, considerada indispensável à Segurança Nacional.

Para fins legais, a ratificação dos registros imobiliários considera-se concluída, mediante: (i) a certificação do georreferenciamento do imóvel, nos termos dos §§ 3º e 5º do artigo 176 da Lei nº 6.015/1973 ; e (ii) a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural, instituído pela Lei nº 5.868/1972. Ressalta-se que a ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis com área superior a 2.500,00 hectares ficará condicionada à aprovação do Congresso Nacional.

O prazo para conclusão da ratificação, originalmente de 4 (quatro) anos a partir da publicação da Lei, foi posteriormente prorrogado para 10 (dez) anos, em virtude da promulgação da Lei n° 14.177/2021.

Dessa forma, o prazo para conclusão dos procedimentos de ratificação se encerra no dia 23 de outubro de 2025.

A ausência da ratificação para os imóveis rurais elegíveis no prazo assinado poderá acarretar que o imóveis sejam revertidos ao patrimônio da União. Nessa hipótese, os atuais proprietários poderão perder a propriedade do imóvel, passando à condição de meros possuidores (ocupantes), devendo requerer a regularização fundiária perante a União.

Nosso escritório permanece à disposição de seus clientes e colaboradores para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

NEWSLETTER

Cadastre-se para receber os nossos comunicados