Foto Projeto de Lei nº 4/2025 – Reforma do Código Civil

Projeto de Lei nº 4/2025 – Reforma do Código Civil

POR Fábio Machado Malagó | Sarah Santos Bizinoto Artigos 10/02/2025

Modificações sobre os juros moratórios

Em setembro de 2023, com o objetivo de atualizar e implementar as mudanças sociais ocorridas nos últimos anos, foi formada a Comissão de Juristas responsável pela Revisão e Atualização do Código Civil (“Comissão”).

Após oito meses de trabalho, em 17 de abril de 2024, a Comissão encaminhou ao Senado Federal o Anteprojeto de Reforma do Código Civil, que propõe modificações em mais de mil artigos do atual diploma legal.

No dia 31 de janeiro de 2025, o Senador Rodrigo Pacheco apresentou no Senado Federal o Projeto de Lei nº 04/2025, baseado integralmente no anteprojeto elaborado pela Comissão. O referido projeto promove adaptações e atualizações em diversos temas abrangidos pelo Código Civil de 2002, incluindo:

  • Regime de juros moratórios;
  • Sistemática da responsabilidade civil;
  • Reforço do princípio da intervenção mínima do Estado e da excepcionalidade da revisão contratual;
  • Previsão da nulidade de cláusulas contratuais contrárias à função social do contrato;
  • Regime da desconsideração da personalidade jurídica;
  • Novas regras de responsabilidade civil, entre outros temas.

Apesar de a tramitação já ter iniciado, para que o projeto seja efetivamente posto em vigência (caso ocorra), será necessário passar por diversas etapas, dentre elas:
1. Encaminhamento às comissões temáticas do Senado, onde será analisado, discutido e votado quanto ao mérito e à constitucionalidade. As comissões podem sugerir emendas e modificações no texto.
2. Discussão e votação no plenário do Senado Federal.
3. Discussão e votação no plenário da Câmara dos Deputados.
4. Sanção ou veto pelo Presidente da República.

O PL 04/2025 ainda tem um longo caminho até sua eventual vigência. No entanto, considerando a relevância da matéria, nós, do OMSD, prepararemos breves boletins nas próximas semanas para comentar as modificações propostas e acompanhar o trâmite legislativo, com a finalidade de informar e debater em conjunto com nossos clientes e parceiros as principais mudanças e impactos no dia a dia.

O primeiro tema a ser tratado é sobre juros moratórios e correção monetária, um tema que causou grande controvérsia no último ano.

Desde 29 de junho de 2024, está em vigor a Lei nº 14.905/2024, que alterou o artigo 406 do Código Civil, estabelecendo que, no silêncio do contrato, os juros devem ser fixados conforme a taxa legal equivalente à Selic, deduzido o IPCA:

O PL 04/2025, por sua vez, propõe uma nova mudança nessa sistemática, determinando que:

  • Na ausência de estipulação contratual ou por determinação legal, os juros moratórios sejam fixados em 1% ao mês;
  • Quando convencionados entre as partes, os juros não poderão exceder 2% ao mês.

Veja o texto legal proposto:

Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados ou assim forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa mensal de 1% (um por cento) ao mês. Parágrafo único. Os juros moratórios, quando convencionados, não poderão exceder o dobro da taxa prevista no caput.

Embora o PL 04/2025 aparentemente busque reforçar o princípio da intervenção mínima do Estado, ele impõe limites à esfera negocial, consolidando na legislação um entendimento jurisprudencial que, no Brasil, tende a ser bastante volátil.

Essa proposta é altamente controvertida e, caso aprovada, poderá gerar grande instabilidade jurídica, assim, é indispensável que a comunidade jurídica se disponha a debater o assunto.

Por isso, nós estamos à disposição de nossos clientes e parceiros para esclarecer dúvidas e discutir as modificações jurídicas propostas.
No próximo boletim trataremos das mudanças propostas no regime da responsabilidade civil.

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