Foto O STF julga a modulação de efeitos do Tema 1.214 de Repercussão Geral que reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre os repasses de VGBL ou PGBL

O STF julga a modulação de efeitos do Tema 1.214 de Repercussão Geral que reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre os repasses de VGBL ou PGBL

Comunicados 07/03/2025

Em sessão finalizada no último dia 28/02, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) rejeitou os Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Rio de Janeiro que solicitavam que a modulação de efeitos da decisão que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do ITCMD sobre repasse dos valores de VGBL e de PGBL na hipótese de falecimento do titular.

No julgamento do tema 1.214 (RE nº 1.363.013) em repercussão geral, o STF reconheceu a inconstitucionalidade da incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários dos valores dos planos de previdência complementar nas modalidades de VGBL e de PGBL, no caso de falecimento do titular. Com o julgamento, foi fixada a tese de que “É inconstitucional a incidência do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”

Em face desse acórdão, o Estado do Rio de Janeiro opôs Embargos de Declaração requerendo ao Tribunal que a decisão apenas produzisse efeitos a partir da publicação do acórdão, ressalvadas as ações já em recurso. Com isso, os contribuintes não poderiam ingressar com novas ações de repetição de indébito para a recuperação dos valores recolhidos no passado.

O STF, por unanimidade, no entanto, rejeitou esse pedido. Esse último acórdão ainda não foi publicado para que possamos ter ciência dos exatos termos da decisão, mas, a princípio, os contribuintes que tenham recolhido ITCMD sobre o repasse de valores de VGBL e PGBL poderão ingressar com pedido para recuperação do valor.

Permanecemos à disposição dos nossos Clientes e Parceiros para auxiliarmos com o tema.

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