Foto STJ define a SELIC como índice de juros e correção monetária nas relações privadas

STJ define a SELIC como índice de juros e correção monetária nas relações privadas

Comunicados 07/03/2024

O STJ, por 6 votos contra 5, definiu, em interpretação do artigo 406 do Código Civil, que, nas relações entre particulares, quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, deverá ser aplicada a SELIC.
Trata-se em uma mudança no entendimento, uma vez que até então entendia-se que estes juros moratórios seriam de 1% ao mês, de acordo com a regra do artigo 161, parágrafo 1º do Código Tributário Nacional, acrescendo-se, ainda, a correção monetária, que poderia ser apurada pelo IPCA ou de acordo com as tabelas fixadas por cada Tribunal de Justiça.
O tema ainda não está complemente definido, pois durante o julgamento foram suscitadas “questões de ordem” (questões que precisam ser esclarecidas).  A primeira se relaciona a possível nulidade do julgamento, pela não presença de todos os Ministros na sessão.  A segunda, sobre a forma de apuração da SELIC (simples ou composta).  A terceira, sobre como aplicar a SELIC em casos em que os juros de mora e a atualização monetária incidem em momentos distintos, como, por exemplo, na responsabilidade extracontratual, em que os juros correm desde o evento danoso e a atualização a partir da fixação da indenização.
Nosso escritório continuará acompanhando de perto dos desdobramentos deste julgamento e trará atualizações no momento oportuno.

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